A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) diz que rótulo é toda matéria gráfica descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento e, embalagem, classificada como o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.
De forma geral, para a comercialização de produtos alimentícios é obrigatória a descrição de ingredientes, fabricante, prazo de validade, lote, tabela de informação nutricional entre outros no rótulo.
Contudo, antes de se pensar o rótulo, espaço destinado à marca e as outras informações necessárias, o primeiro passo é saber quais são as exigências dos órgãos reguladores de cada categoria para definir a sua embalagem.
Assim, paras criar suas embalagens os produtores rurais devem ficar atentos à esses órgãos reguladores tais como a ANVISA. De acordo com a última resolução publicada RDC No 91, de 11 de maio de 2001 temos os seguintes materiais autorizados por esse órgão:
Materiais plásticos, incluídos os vernizes e revestimentos
Celulose regenerada
Elastômeros e borrachas
Vidro
Metais e suas ligas
Madeira, incluindo a cortiça
Produtos têxteis
Ceras de parafina e microcristalinas
Analise o seu produto e escolha a melhor embalagem para ele seguindo corretamente as premissas desses órgãos. Quanto aos rótulos, procure um profissional para te ajudar a agregar o maior valor possível, por meio da marca, textos e informações que irão chamar a atenção do seu cliente.
Fique atento! As empresas fabricantes de embalagens destinadas ao contato direto com alimentos também devem estar devidamente licenciadas junto à de vigilância sanitária de sua localidade, atendendo aos respectivos regulamentos.
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